TSTEDCiv-RR 3207-54.2011.5.12.0004
Turnos ininterruptos de revezamento: ampliação da jornada diária para 12 horas
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ampliação da jornada diária para 12 horas
- Compensação de jornada em regime de escala 4x4
- Previsão em norma coletiva
- Validade do instrumento coletivo até o limite diário de 8 horas
- Questão afeta ao tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA PARA 12 HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM REGIME DE ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO ATÉ O LIMITE DIÁRIO DE 8 HORAS. QUESTÃO AFETA AO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, ressaltou-se, de forma clara, taxativa e coerente, na decisão embargada, que se discute a validade de norma coletiva na qual se prevê a jornada, em turnos ininterruptos de revezamento, de 12 (doze) horas diárias em escala 4x4 (quatro dias de trabalho seguidos de quatro dias de descanso). Assinalou-se que, nos termos do entendimento desta Turma, à luz da tese fixada pelo STF no Tema nº 1.046, é válida a norma coletiva que majora a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento até o limite de 8 horas. Registrou-se, de resto, que, considerando a ratio decidendi da tese vinculante fixada no Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, em relação às horas trabalhadas entre a oitava e décima segunda hora diária, impõe-se apenas o adimplemento do adicional de horas extraordinárias. III . Na verdade, o que se observa é que a parte ora embargante, com o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da questão, num prisma que lhe seja mais favorável. IV . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada