O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso ordinário da reclamada, tendo em vista a comprovação intempestiva do recolhimento do depósito recursal.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista em razão da ausência de registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula nº 245 do TST) e a Súmula nº 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso ordinário , efetuou o pagamento das custas em valor inferior ao devido, assim como, mesmo intimada, deixou de comprovar a complementação dos valores de forma tempestiva.
Situação em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo.
A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal.
A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal.
A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal.
Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserção , em virtude da ausência total de recolhimento do preparo.
Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº…
Por expressa determinação legal, apenas será admitido o recurso mediante prévio depósito da respectiva importância. Assim disciplina o art. 899, § 1º, da CLT.
A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo alusivo ao recurso (Súmula nº 245 do TST).
Direito do Trabalho
Deserção
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.