TSTRR 0021045-11.2021.5.04.0221
Deserção do recurso ordinário: comprovação do recolhimento do depósito recursal fora do prazo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Comprovação do recolhimento do depósito recursal fora do prazo
- Deserção confirmada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO. DESERÇÃO CONFIRMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso ordinário da reclamada, tendo em vista a comprovação intempestiva do recolhimento do depósito recursal. Nos termos da Súmula 245 do TST, é entendimento firme desta Corte que o depósito recursal deve ser corretamente efetuado e comprovado no prazo alusivo ao recurso. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e não conhecer o recurso de revista. Brasília, 18 de março de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator