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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 541-42.2017.5.09.0008

Deserção do recurso ordinário: custas

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Custas
  • Montante inferior
  • Intimação para complementar
  • Ausência de comprovação no prazo
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. MONTANTE INFERIOR. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO. SÚMULAS 128, I, E 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso ordinário , efetuou o pagamento das custas em valor inferior ao devido, assim como, mesmo intimada, deixou de comprovar a complementação dos valores de forma tempestiva. Conforme entendimento sedimentado nas Súmulas 128, I, e 245 desta Corte Superior, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento do depósito recursal, no prazo alusivo ao recurso e de forma integral a cada novo recurso interposto até que seja atingido o valor da condenação. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção da deserção aplicada ao recurso ordinário . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Preparo / Deserção; Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Diferenças por Desvio de Função; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Outros Adicionais

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