TSTAg-AIRR 541-42.2017.5.09.0008
Deserção do recurso ordinário: custas
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Custas
- Montante inferior
- Intimação para complementar
- Ausência de comprovação no prazo
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. MONTANTE INFERIOR. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO. SÚMULAS 128, I, E 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso ordinário , efetuou o pagamento das custas em valor inferior ao devido, assim como, mesmo intimada, deixou de comprovar a complementação dos valores de forma tempestiva. Conforme entendimento sedimentado nas Súmulas 128, I, e 245 desta Corte Superior, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento do depósito recursal, no prazo alusivo ao recurso e de forma integral a cada novo recurso interposto até que seja atingido o valor da condenação. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção da deserção aplicada ao recurso ordinário . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Preparo / Deserção; Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Diferenças por Desvio de Função; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Outros Adicionais