TSTAg-AIRR 101314-90.2018.5.01.0038
Deserção: ausência de recolhimento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Não incidência da oj nº 140 da sbdi-i do TST
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS Nº 245 E 128 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA OJ Nº 140 DA SBDI-I DO TST. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula nº 245 do TST) e a Súmula nº 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. A previsão de concessão de prazo para regularização do preparo recursal, inscrita no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação no recolhimento, consoante se verifica na hipótese ora examinada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional