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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 541-89.2011.5.05.0161

Complemento da rmnr: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Complemento da rmnr
  • Base de cálculo
  • Norma coletiva
  • Prescrição
  • Sobrestamento do exame do mérito do recurso principal
  • Inversão da ordem de julgamento dos recursos

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SÚMULA 285/TST. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SÚMULA 285/TST. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. Quanto ao pedido de diferenças salariais relativas ao complemento da RMNR, em que a lesão renova-se mês a mês, a prescrição é parcial, nos termos da jurisprudência do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA . Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR. Registrou que o método adotado pela reclamada em norma coletiva importou ofensa ao princípio da isonomia. A reclamada, por sua vez, logrou demonstrar que o aresto proveniente do TRT da 3ª Região contempla tese oposta, no sentido de que não há falar em ofensa ao princípio da isonomia. Assim, o recurso de revista comporta conhecimento por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido. III - CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE CONTENDO MATÉRIA PREJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. Conforme previsão do art. 997, § 2º, do CPC, o recurso adesivo está subordinado ao recurso principal. Assim, uma vez conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamada, fica sobrestada a análise do seu mérito a fim de que seja apreciado o recurso de revista adesivo do reclamante, em razão de conter matéria prejudicial ao mérito do recurso de revista principal. Precedentes. Inverte-se, portanto, a ordem de julgamento dos recursos. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ARGUIDA PELO RECLAMANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL . Incontroverso nos autos que, no prazo para interposição do recurso ordinário, a reclamada não juntou os comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal. Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, no caso de recurso, "as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal" . A Súmula 245/TST dispõe que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso" . Portanto, constatando-se que a reclamada não comprovou o pagamento das custas e do depósito no momento da interposição do recurso ordinário ou no prazo recursal alusivo, deserto o seu apelo. Ressalte-se que é inaplicável ao caso vertente o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, uma vez que não se trata de insuficiência de depósito recursal ou de custas processuais, mas sim de ausência de comprovação de sua efetiva quitação. Precedentes. Recurso de revista adesivo conhecido e provido . V - MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DA RECLAMADA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA . Ante o provimento do recurso de revista adesivo do reclamante para declarar a deserção do recurso ordinário da reclamada e tornar sem efeito o acórdão regional, fica prejudicado o exame do mérito do recurso de revista principal da reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada por divergência jurisprudencial, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da reclamada apenas quanto ao tema "complemento da RMNR - base de cálculo - norma coletiva", por divergência jurisprudencial, e sobrestar a análise do seu mérito; III - inverter a ordem de julgamento dos recursos para apreciar o recurso de revista adesivo do reclamante, em razão de conter matéria prejudicial ao mérito do recurso de revista principal; IV - conhecer do recurso de revista adesivo do reclamante quanto ao tema "deserção do recurso ordinário da reclamada arguida pelo reclamante - juntada extemporânea dos comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal", por violação do art. 789, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a deserção do recurso ordinário da reclamada e, por consequência, tornar sem efeito o acórdão regional, restabelecendo a sentença nos aspectos questionados pela reclamada em seu recurso ordinário; e V - julgar prejudicado o exame do mérito do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência

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