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Jurisprudências

TSTAIRR 20631-81.2023.5.04.0014

Deserção do recurso de revista: incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserção , em virtude da ausência total de recolhimento do preparo. Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1.º, da CLT e Súmula 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST). A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (artigo 1.007, § 2.º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Acrescenta-se que o disposto no artigo 1.007, § 4.º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST. Precedentes. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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