Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida que não conheceu o recurso de revista, pois deserto.
Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que as custas processuais devem ser…
Em face do caráter prejudicial da matéria discutida nos recursos de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, passando ao exame do recurso de revista das Reclamadas.
Na hipótese, o TRT, em despacho de admissibilidade do recurso de revista, consignou que: " a r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 20.000,00, quantia não alterada pelo v. acórdão recorrido.
Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
A comprovação da regularidade do preparo recursal deve ser feita no prazo alusivo ao recurso (Súmula nº 245 do TST). A Súmula nº 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
A Vice-Presidência do Tribunal Regional reputou deserto o recurso de revista da parte, em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e…
No caso em apreço, a decisão monocrática manteve a negativa de seguimento ao recurso de revista, tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento preparo no prazo alusivo à interposição do recurso.
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 898.895,97), o agravo de instrumento do Banco Executado teve o seguimento denegado por deserção, em razão da ausência de comprovação de…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
A ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional, no prazo alusivo ao recurso de revista, enseja a deserção, nos termos da Súmula nº 245 do TST e do art. 789, § 1º, da CLT.
Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula nº 245 do TST, de que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".
A executada substituiu o depósito recursal por seguro-garantia judicial, todavia, deixou de colacionar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP no prazo alusivo ao recurso.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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