TSTAg-AIRR 0100025-63.2022.5.01.0077
Deserção do recurso de revista: custas
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Custas
- Ausência de comprovação
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
- COVID-19
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. A comprovação da regularidade do preparo recursal deve ser feita no prazo alusivo ao recurso (Súmula nº 245 do TST). A Súmula nº 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. A previsão de concessão de prazo para regularização do preparo recursal, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, consoante se verifica na hipótese ora examinada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator
Indexação
COVID-19