TSTAIRR 100550-44.2019.5.01.0079
Deserção do recurso de revista: ausência de juntada tempestiva da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Inexistência de preparo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA TEMPESTIVA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A executada substituiu o depósito recursal por seguro-garantia judicial, todavia, deixou de colacionar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP no prazo alusivo ao recurso. Segundo o art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, incumbe à parte o ônus de comprovar a idoneidade da seguradora no ato da interposição do apelo, sob pena de deserção, em observância à Súmula 245 do TST. A omissão de documento indispensável à higidez da garantia não se confunde com insuficiência de valor, circunstância que afasta a aplicação da OJ 140 da SbDI-1 e inviabiliza a abertura de prazo para saneamento. Diante da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, mantém-se o óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.