TSTAg-AIRR 0020435-84.2023.5.04.0702
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação de recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Irr n.º 271
- Inteligência da Súmula n.º 245 do TST e do IRR n.º 271
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IRR N.º 271. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que as custas processuais devem ser recolhidas e comprovadas no prazo alusivo ao recurso, não havendo que falar em concessão de prazo. Inteligência da Súmula n.º 245 do TST e do IRR n.º 271. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora