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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 11343-66.2014.5.15.0096

Deserção: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inexistente a comprovação do depósito recursal, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do RR - 1001817-04.2023.5.02.0323 – representativo para a reafirmação da jurisprudência em sede de incidente de recurso repetitivo (Tema 271) – firmou a tese de que " É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC " (DEJT 1º/9/2025). Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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