A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Comprovada a existência de feriado local e a tempestividade do recurso de revista do reclamante, nos termos da Súmula 385, III, do TST, os embargos de declaração merecem provimento para, conferindo efeito modificativo ao julgado, passar ao seu exame.
O TRT reformou parcialmente a sentença de origem julgando procedente o pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada, contudo, entendeu por indevido o pagamento da multa do art. 477 da CLT, pois a penalidade só seria aplicável na hipótese de…
Na hipótese, verifica-se que, em sua minuta de agravo de instrumento, o autor deixou de combater o óbice relativo à Súmula nº 126 do TST, fundamento por si só autônomo e suficiente à manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Visando prevenir afronta à norma legal, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento, determinando-se o regular seguimento dos Recursos de Revista. Agravos de Instrumento conhecidos e providos, no tópico.
Há transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, haja vista que a decisão regional que entendeu não ser aplicável a multa do art. 477, § 8º da CLT, em se tratando de reversão da justa causa em juízo, encontra-se em dissonância da…
Cinge-se a controvérsia ao cabimento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na hipótese de caracterizar-se controvérsia em relação a verbas rescisórias, somente reconhecidas por meio de decisão judicial.
Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331, I, do TST, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços.
A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme orienta a Súmula nº 462 do TST.
ENQUADRAMENTO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada aplicando a Súmula n.º 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Categoria profissional especial
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