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Jurisprudências

TSTRR 1001548-11.2019.5.02.0062

Sob aégide da lei nº 13.467/2017: cabimento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Sob aégide da lei nº 13.467/2017
  • Cabimento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
  • Desconstituíção da justa causa em juízo
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA. SOB AÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DESCONSTITUÍÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA Nº 462 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme orienta a Súmula nº 462 do TST. 2. Assim, o fato de a justa causa ter sido desconstituída em juízo não afasta a incidência da referida penalidade, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Precedente da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 462 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar as reclamadas ao pagamento da multa prevista no § 8º, art. 477 da CLT.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT

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