TSTRR 1001548-11.2019.5.02.0062
Sob aégide da lei nº 13.467/2017: cabimento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Sob aégide da lei nº 13.467/2017
- Cabimento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
- Desconstituíção da justa causa em juízo
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SOB AÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DESCONSTITUÍÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA Nº 462 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme orienta a Súmula nº 462 do TST. 2. Assim, o fato de a justa causa ter sido desconstituída em juízo não afasta a incidência da referida penalidade, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Precedente da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 462 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar as reclamadas ao pagamento da multa prevista no § 8º, art. 477 da CLT.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT