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Jurisprudências

TSTRRAg-ED-ARR 12267-68.2016.5.18.0017

Intempestividade do recurso de revista: comprovação de feriado local

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA – SÚMULA 385, III, DO TST – COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. Comprovada a existência de feriado local e a tempestividade do recurso de revista do reclamante, nos termos da Súmula 385, III, do TST, os embargos de declaração merecem provimento para, conferindo efeito modificativo ao julgado, passar ao seu exame. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo ao julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – JORNADA 12X36 – HORAS EXTRAS QUITADAS . O Tribunal Regional firmou que "Os holerites juntados pela empresa, às fls. 183/210, demonstram o pagamento de horas extras e, tendo em vista que o próprio reclamante afirmou que efetuou corretamente o registro do início e término de sua jornada nos cartões de ponto, conclui-se que as horas extras constantes nos holerites se referem ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído" . Ou seja, a Corte a quo , analisando o conjunto probatório dos autos, firmou que os intervalos intrajornada desrespeitados foram devidamente quitados. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que as horas extras quitadas não são referentes ao intervalo intrajornada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL – REVERSÃO DE JUSTA CAUSA - DANO IN RE IPSA – IMPUTAÇÃO DE CRIME NÃO COMPROVADO. Ante possível violação ao art. 5º, X, da CF, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – REVERSÃO DE JUSTA CAUSA - DANO IN RE IPSA – IMPUTAÇÃO DE CRIME NÃO COMPROVADO. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, deixou claro que " No presente caso, a reclamada recebeu uma denúncia anônima através do aplicativo WhatsApp contendo conversas que, em tese, comprovariam a venda, pelo reclamante, de vagas em seus quadros funcionais " e, por essa razão, registrou Boletim de Ocorrência contra o reclamante, bem como o demitiu por justa causa. Entendeu a Corte que " cabia ao ente empregador diligenciar e provar que aquela suposta conversa realmente teria sido promovida pelo Autor " e concluiu que " Portanto, não se podendo comprovar a autoria das mensagens, inexiste qualquer prova do cometimento de falta grave, motivo por que não prevalece a demissão por justa causa do autor ". No entanto, consignou não ser devido dano moral, pois " A reversão da justa causa, por si só, não justifica o pagamento de indenização por danos morais. E mais, observa-se que a justa causa aplicada ao autor foi revertida, sendo a empresa condenada a pagar todas as verbas daí decorrentes " e que " Não existe prova nos autos de que a reclamada tenha exposto o obreiro a situação vexatória ou que tenha praticado alguma conduta com o intuito de ferir a honra ou a imagem do autor ". Ou seja, apesar da imputação sem comprovação de ato de improbidade ao reclamante, consistente em vender vagas de trabalho na empresa ora reclamada, o Tribunal Regional entendeu que não houve provas de lesão à honra ou à imagem do autor. Contudo, a matéria já foi sedimentada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no IRR nº 0000761-75.2023.5.05.0611, no sentido de que, na hipótese de reversão da justa causa pautada na prática de ato de improbidade não comprovado, é devida a indenização por dano moral, não havendo mais discussão quanto à matéria. Como consequência do conhecimento do recurso de revista por violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, fixa-se a indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade do ato, o sofrimento da vítima a razoabilidade e proporcionalidade na estipulação. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT – VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO . De acordo com a redação do art. 477, §8º, da CLT, é devida multa sempre que o pagamento das verbas rescisórias ocorrer fora do prazo legal, sendo afastada unicamente na hipótese em que o trabalhador der causa à mora. É o que se observa da parte final da Súmula nº 462 do TST, segundo a qual "A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias" . Decerto que a jurisprudência pacificada nesta Corte é no sentido de ser indevida a penalidade constante do art. 477 da CLT na circunstância em que se pretende diferenças de verbas rescisórias, uma vez que, a rigor, foi observado o prazo legal. Por outro lado, no caso em que tais diferenças decorram da reversão, em juízo, da justa causa, não há como se afastar a incidência da penalidade, seja porque não se trata de mora provocada pelo empregado, seja porque o atraso é proveniente da má utilização do poder disciplinar pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos modificativos, para reconhecer a tempestividade do recurso de revista interposto pelo reclamante, e analisar seu agravo de instrumento e recurso de revista. Ainda, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento quanto ao tema "intervalo intrajornada - jornada 12x36 - horas extras quitadas" e dar-lhe provimento quanto ao tema "dano moral - reversão de justa causa - dano "in re ipsa" - imputação de crime não comprovado", para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tema "dano moral - reversão de justa causa - dano "in re ipsa" - imputação de crime não comprovado" por violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito à indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ainda, por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tema "reversão da justa causa em juízo - diferenças de verbas rescisórias reconhecidas - multa do art. 477, §8º, da CLT", por contrariedade à Súmula/TST nº 462, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada no pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT. Valor da condenação majorado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa por ED Protelatórios

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