A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em razão de potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista.
A atual jurisprudência desta Corte Superior, com apoio nas diretrizes da Súmula n.º 462 do TST, firmou entendimento de que é devida a multa do art. 477, § 8.º, da CLT na hipótese em que há a reversão da justa causa em juízo, haja vista que a ruptura da…
O recurso de revista obreiro, que versava sobre multa do art. 477, § 8º, da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 462 do TST contaminar a transcendência da causa,…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito Civil
Aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do…
O Tribunal Regional consigna que a Claro S.A., em sua contestação, não nega que tenha tomado os serviços do reclamante, cuja premissa fática é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, de maneira que escorreita a condenação subsidiária da 2ª reclamada,…
A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório realizado pelo juízo primeiro de admissibilidade da revista.
A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa .
O TRT manteve o reconhecimento da relação de emprego por constatar que o conjunto probatório revelou a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego: pessoalidade (o reclamante não se fazia substituir por outra pessoa), onerosidade, não…
A aplicação da multa do art. 467 da CLT teve sua análise inviabilizada, uma vez que não houve o cotejo analítico em relação à sua aplicação, pressuposto indispensável para exame da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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