TSTARR-ED-RR-AIRR 481-90.2012.5.02.0444
Vigência da lei n.º 13.467/17: verbas trabalhistas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vigência da lei n.º 13.467/17
- Verbas trabalhistas
- Error in judicando
- Deficiência da fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. VERBAS TRABALHISTAS. ERROR IN JUDICANDO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na incidência da Súmula n.º 126 do TST, o que não atende o comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA N.º 462 DO TST. PENALIDADE DEVIDA. Conforme a Súmula n.º 462 do TST, a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo, como no presente caso, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira ré; II - conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por contrariedade à Súmula n.º 462 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho