O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consigne-se, inicialmente, que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser observados os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme o Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014).
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não verificar identidade temática entre o ato atacado e o decidido no ARE 1.216.078 (Tema 1.062/RG), no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG) e no RE 1.505.031 (Tema 1.361/RG).
Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as progressões por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos em regras internas…
Consigne-se, inicialmente, que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo interno na reclamação. processual civil. mandado de segurança. correção monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da fazenda pública. artigo 1º-f da lei 9.494/1997, com a redação dada pela lei 11.960/2009. garantia da coisa…
A controvérsia cinge-se à possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à aplicação do INPC na atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810.
I — Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.505.031 RG/SC (Tema 1.361 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente, o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O Tribunal de origem examinou de forma suficiente e fundamentada todas as questões relevantes, afastando omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
Processo Civil
Execução contra a fazenda pública
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