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Jurisprudências

STFRE 1.575.297 ED-AgR

Execução contra a fazenda pública: aplicação de índice de correção monetária definido no tema 810 da repercussão geral

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEFINIDO NO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA: TEMA 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I — Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.505.031 RG/SC (Tema 1.361 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente, o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal supervenientes, nos termos do Tema 1.170 RG.

II — Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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