A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (ADI 5.766/DF).
O aresto transcrito para fim de cotejo jurisprudencial é inservível, porquanto oriundo de Turma desta Colenda Corte Superior, em desacordo com o disposto no artigo 896, "a", da CLT.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
Direito Constitucional
Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula nº 422, I
A alegação genérica de omissão no julgado quanto ao exame de matérias ventiladas no recurso ordinário e nos embargos de declaração, sem apontar, de forma precisa e específica, em quais questões fáticas reside o suposto vício, inviabiliza a aferição da…
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso…
Processo Civil
Jornada de trabalho –apresentação parcial dos registros de horário
Aplicando o entendimento da Súmula nº 71 do TRT/12 no sentido de que " as horas ‘n itinere’representam tempo à disposição do empregador e são protegidas por normas de ordem pública (CLT, arts. 4º e 58, § 2º e Súmula 90 do TST), infensas à flexibilização pela…
A inadmissibilidade do recurso de revista mediante decisão monocrática da vice-presidência do TRT tem fundamento de validade no artigo 896, § 1º, da CLT.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
1 –Esta 2ª Turma do TST conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante apenas em relação ao tema honorários advocatícios sucumbenciais de beneficiário da justiça gratuita, por violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, para…
O recurso de revista encontra-se fundamentado apenas na alegação de divergência jurisprudencial.
Direito Civil
Horas extras
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