TSTED-RR 1001491-03.2018.5.02.0070
Honorários periciais: omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários periciais
- Omissão
- Efeito modificativo do julgado
- Justa Causa / Falta Grave
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO . 1 –Esta 2ª Turma do TST conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante apenas em relação ao tema honorários advocatícios sucumbenciais de beneficiário da justiça gratuita, por violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, para excluir da condenação a verba honorária. 2 –O reclamante, ora embargante, alega omissão quanto aos honorários periciais, os quais também foram objeto de insurgência em seu recurso de revista. Alega que a condenação em honorários periciais do beneficiário da justiça gratuita contraria a Súmula 457 do TST e a decisão proferida pelo STF na ADI 57663. 3 - Constatada omissão sobre o tema dos honorários periciais questionado no apelo revisional do obreiro, dá-se provimento aos declaratórios, com efeito modificativo do julgado, para conhecer e dar provimento ao seu recurso de revista, a fim de isentar o reclamante da obrigação relativa aos honorários periciais, os quais serão suportados pela União, nos moldes dos arts. 1.º, 2.º, 3.º e 5.º da Resolução 66/2010 do CSJT, e da Súmula 457 do TST Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando omissão, conhecer do recurso de revista quanto ao tema Honorários Periciais, por violação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o reclamante da obrigação relativa aos honorários periciais, os quais serão suportados pela União, nos moldes dos arts. 1.º, 2.º, 3.º e 5.º da Resolução 66/2010 do CSJT, e da Súmula 457 do TST.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais