TSTARR 1001028-51.2015.5.02.0463
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo espólio do reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- B) recurso de revista interposto pelo espólio do reclamante
- Justiça gratuita
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação genérica de omissão no julgado quanto ao exame de matérias ventiladas no recurso ordinário e nos embargos de declaração, sem apontar, de forma precisa e específica, em quais questões fáticas reside o suposto vício, inviabiliza a aferição da apregoada nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA FIRMADA POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência foi firmada por advogado sem poderes específicos para esse fim, aplicando o entendimento perfilhado na Súmula nº 463, I, do TST. Ora, consoante se denota, trata-se de reclamação trabalhista proposta em 20/5/2015, anteriormente, portanto, à vigência da Súmula nº 463 desta Corte, sendo certo que a referida súmula foi expressa quanto à aplicabilidade do seu entendimento a partir de 26/6/2017. Desse modo, é certo que a pretensão de gratuidade de justiça deve lastrar-se na legislação vigente à época da propositura da reclamação trabalhista, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum , sendo aplicável à hipótese a redação da OJ nº 304 da SDI-1 desta Corte, cuja vigência perdurou até a sua conversão na Súmula nº 463 do TST, segundo a qual, "para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica". Dessarte, existindo pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial por procurador habilitado nos autos, é impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio do reclamante, nos moldes do entendimento perfilhado na OJ nº 305 da SDI-1 do TST, vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, conceder ao espólio do reclamante os benefícios da justiça gratuita, isentando-o, por consequência, do pagamento de honorários periciais, cabendo o encargo à União, nos termos da Súmula nº 457 deste Tribunal Superior. Custas inalteradas.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada