I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O executado Pedro Henrique Torres Bianchi, ora agravante, colaciona aos autos artigo de jornal que noticia os desdobramentos da investigação criminal movida pelo MPMG contra o empresário Ricardo Nunes, fundador da rede Ricardo Eletro. Argumenta que o Sr.
Direito Penal
Supostos crimes cometidos pelo fundador da reclamada ricardo eletro
Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou tese jurídica que não foi objeto de análise pelo Regional - notadamente quanto à natureza do prêmio por produção e verbas reflexas - , não há falar-se na modificação…
A parte recorrente, quanto ao tema epigrafado, não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão regional, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Diante da relação de prejudicialidade existente entre a matéria constante no recurso de revista do autor e aquelas contidas em seu agravo de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista.
Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I,…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda executada. Agravo conhecido e não provido.
Verifica-se que, de fato, o recurso de revista da reclamada quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT e da Súmula 297, II, do TST, uma vez que a reclamada não interpôs embargos de declaração para instar o Tribunal…
Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 9º, da CLT, e a Súmula nº 297 do TST, mas se limita a reiterar os argumentos…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de…
O Tribunal Regional não emitiu tese à luz do art. 313, V, "a", do CPC/2015, nem foi instado a se pronunciar especificamente sobre a matéria disciplinada no referido dispositivo legal (pedido de suspensão do processo).
1 - O reclamado argumenta que a ação coletiva, que deu origem a esta execução individual, foi extinta em razão de acordo firmado com o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, homologado em 2/6/2016, no qual, por meio de petição, o Sindicato comunicou o…
Processo Civil
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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