TSTAg-AIRR 0000174-46.2023.5.14.0403
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário. Para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio da medida declaratória. Incidem, pois, os óbices processuais do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT e das Súmulas nºs 184 e 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora