TSTAg-AIRR 11415-58.2021.5.15.0015
Sumaríssimo: diferenças de comissões
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Diferenças de comissões
- Comissão
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 9º, da CLT, e a Súmula nº 297 do TST, mas se limita a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, o que a atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Cálculo / Repercussão