TSTRR 10820-36.2021.5.15.0055
Nulidade do julgamento: impedimento do juiz
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgamento
- Impedimento do juiz
- Inaplicabilidade do óbice da súmula 297 do TST
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos
- Incidência da diretriz contida na OJ 119 da SBDI-1
- Jurisdição e Competência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGAMENTO. IMPEDIMENTO DO JUIZ. DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E ATUAÇÃO COMO JUIZ CONVOCADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGAMENTO. IMPEDIMENTO DO JUIZ. DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E ATUAÇÃO COMO JUIZ CONVOCADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o acórdão regional contém debate sobre a causa de impedimento prevista no artigo 144, II, do CPC, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Cabível o processamento do recurso de revista para melhor exame da tese de violação do aludido dispositivo. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGAMENTO. IMPEDIMENTO DO JUIZ. DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E ATUAÇÃO COMO JUIZ CONVOCADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A Lei 13.015/2014 exige a indicação do trecho que demonstre o prequestionamento da matéria que é objeto do recurso de revista. Contudo, a alegada violação do art. 144, II, do CPC nasceu do próprio acórdão recorrido. Nesse caso, não há como se exigir transcrição de trecho com tese explícita do TRT sobre a alegada violação. Incidência da diretriz contida na OJ 119 da SBDI-1. No caso, o juiz subscritor da sentença também participou do julgamento do acórdão regional proferido pela Corte de origem em sede de recurso ordinário, conforme se constata na certidão de julgamento. Logo, a decisão regional incide em violação do artigo 144, II, do CPC segundo o qual " há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão ." Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política da causa objeto do recurso de revista; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 144, II, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira novo julgamento do recurso ordinário do reclamado, como entender de direito.
Indexação
Jurisdição e Competência; Nulidade