TSTAg-AIRR 837-28.2020.5.17.0011
Execução: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inovação recursal
- Apuração de juros sobre a diferença bruta
- Matéria sem objeto
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. GARANTIA DE CUSTEIO DO PARTICIPANTE E DA PATROCINADORA PARA A CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA CONSIDERANDO O ROL DE SUBSTITUÍDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. MATÉRIA SEM OBJETO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.