I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante limita-se a alegar razões de mérito relativas ao tema "quitação do contrato de tramalho - adesão ao PDI", e não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice da Súmula nº 297 do TST, em razão da ausência de…
O TRT constatou que a reclamante desempenhava atividades próprias de financiária, área fim da empresa recorrente, e lhe estendeu os benefícios previstos em norma coletiva própria dos financiários.
A tese recursal, no sentido de que o tempo gasto pelo empregado se deslocando dentro da empresa e realizando procedimentos necessários à atividade patronal não se considera tempo à disposição do empregador, está superada pela jurisprudência cristalizada…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre excesso de execução, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que não demonstrado o preenchimento de todos os seus pressupostos de admissibilidade, prevalecendo, no particular, os fundamentos adotados pela Autoridade…
A Lei nº 13.467/2017, ao dar nova redação ao § 3º e o § 4º no artigo 790 da CLT, fixou presunção relativa de hipossuficiência econômica aos que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE DA SÚMULA Nº 184 DO TST – LICITUDE…
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DIFERENÇAS SALARIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no acórdão regional, o que motivou a condenação da Reclamada…
Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos e indenização por dano moral, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…
O recurso de revista obreiro, admitido pelo juízo de admissibilidade a quo quanto às diferenças salariais decorrentes de promoção por mérito, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial da correição parcial, com fundamento nos arts. 15, I, e 20, I, do RICGJT.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
A parte não logrou demonstrar que seu recurso de embargos à SDI-1 preenche os pressupostos recursais previstos no inciso II do art. 894 da CLT, razão pela qual deve ser confirmada a decisão denegatória de admissibilidade proferida pela Presidência de Turma…
A falta de juízo de admissibilidade prévio dos embargos pela Presidência de Turma, acerca do tema relacionado ao conhecimento do recurso de revista, impede a análise da alegada contrariedade às Súmulas 23, 126, 296, I, e 297 do TST e divergência…
Direito Civil
Controvérsia acerca do conhecimento do recurso de revista da parte ré
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o §11 no artigo 899 da CLT.
Direito Civil
Neles incluídos o preparo recursal
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