TSTAg-Emb-ED-Ag-ED-AIRR 494-16.2018.5.08.0120
Deserção do agravo de petição: óbice da súmula 297, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Óbice da súmula 297, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS MAL APARELHADO. ART. 894, II, DA CLT. 2. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. A parte não logrou demonstrar que seu recurso de embargos à SDI-1 preenche os pressupostos recursais previstos no inciso II do art. 894 da CLT, razão pela qual deve ser confirmada a decisão denegatória de admissibilidade proferida pela Presidência de Turma desta Corte superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.