I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC , o juiz deve decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida ou condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado, sob…
A tese recursal, no sentido de que o tempo gasto pelo empregado vestindo uniforme, se deslocando dentro da empresa e colocando EPIs não se considera tempo à disposição do empregador, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa nas…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A insurgência da reclamante quanto à condenação em honorários sucumbenciais, ao alegado cerceamento de defesa e danos materiais e morais sofridos, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal Regional não emitiu tese…
No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte , firmado no sentido de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 doCPC,…
O autor alega, em síntese, que o indeferimento de oitiva de testemunha destinada a comprovar as atividades desenvolvidas e, consequentemente, o desvio funcional, bem como ao deixar de analisar a confissão expressa do preposto da reclamada inerente ao desvio…
A matéria somente se encontra prequestionada para fins recursais quando se adota tese explícita a respeito da questão em debate, conforme a Súmula nº 297, I e II.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado , o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e…
Quanto ao tema "indenização substitutiva do seguro-desemprego - ausência de intimação para entrega das guias ", além do óbice da Súmula 297 do TST, detectado no despacho de admissibilidade a quo, o recurso não demonstra violação literal e direta de nenhum…
Direito Civil
Ausência de intimação para a entrega das guias de seguro desemprego
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento, no caso a aplicação da Súmula nº 297. Incidência da Súmula 422, I.
Direito do Trabalho
Honorários advocatícios de sucumbência
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