TSTAIRR 17139-27.2018.5.16.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: julgamento extra petita
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Julgamento extra petita
- Decisão surpresa
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO SURPRESA. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC , o juiz deve decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida ou condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado, sob pena de violação do princípio da congruência. No caso, considerando que a própria reclamada invocou a existência de norma coletiva como fato impeditivo à pretensão do autor de percepção do intervalo intrajornada, ao julgador é dada a possibilidade de analisar a validade do referido instrumento normativo, de forma a apreciar a litiscontestatio em sua integralidade, não havendo, na hipótese, julgamento fora dos limites da lide ou decisão surpresa. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N.º 297 DO TST . A Corte de origem, ao manter a condenação alusiva ao intervalo intrajornada, lastreou o seu convencimento nos elementos probatórios dos autos, que comprovaram que " o autor gozava de intervalo intrajornada de cerca de 30 minutos ", não tendo, portanto, se valido das regras de julgamento relativas à distribuição do encargo probatório para firmar o seu convencimento. Assim, no enfoque pretendido pela recorrente, qual seja, afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADC' s 58 e 59 e ADI' S 5.867 e 6.021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Diante da regra inserta no art. 896, § 8.º, da CLT, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento.