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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2070-92.2013.5.15.0130

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que a parte executada não conseguiu desconstituir os fundamentos do despacho de admissibilidade, quais sejam: (I) a ausência do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT no tocante à negativa de prestação jurisdicional; (II) a ausência de prequestionamento em relação ao julgamento ultra petita, nos termos da Súmula nº 297 do TST; (III) o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST quanto à constituição de capital. Com base em tal fundamento, concluiu que o recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. 3. A agravante, porém, limitou-se a sustentar, de forma genérica, a transcendência das matérias, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática quanto aos temas devolvidos, aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Liquidação / Cumprimento / Execução; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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