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Jurisprudências

TSTAg-RR 448-41.2017.5.13.0017

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: condição de bancário

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Condição de bancário
  • Terceirização
  • Vínculo com o tomador de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SUBORDINAÇÃO DIRETA E EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado para reconhecer a licitude da terceirização. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324 e o Recurso Extraordinário n . º 958252 (30/8/2018), com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na hipótese, o Regional, apesar de não registrar a existência de subordinação direta entre o autor e o banco reclamado , ou caracterização de grupo econômico entre as empresas, manteve a declaração de vínculo empregatício, por considerar nula a terceirização ocorrida, unicamente pelo exercício de funções da atividade fim , e não houve oposição de Embargos de Declaração, no momento oportuno , buscando pronunciamento expresso, quanto aos argumentos trazidos no Agravo Interno, em tese, capazes de acarretar o " distinguishing " dos precedentes vinculantes do STF. Incidência da preclusão, nos termos do item II da Súmula 297 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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