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Jurisprudências

TSTAIRR 1001738-37.2019.5.02.0041

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2027: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2027. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. A insurgência da reclamante quanto à condenação em honorários sucumbenciais, ao alegado cerceamento de defesa e danos materiais e morais sofridos, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita a respeito das aludidas matérias, tampouco foi aquela Corte instada a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante lastreando-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir que tanto o exame médico quanto o exame pericial produzido nos autos da ação previdenciária apontam para o mesmo norte, qual seja o da aptidão psíquica e da inexistência de nexo entre o quadro clínico e as condições de trabalho. Afirmou, ademais, que a reclamante não produziu nenhuma prova documental ou oral a comprovar o vício de consentimento, pelo que o pedido de resilição do contrato deve ser considerado válido. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos invocados, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou a Corte Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa

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