TSTAg-AIRR 16006-24.2016.5.16.0011
Ausência de intimação para a entrega das guias de seguro desemprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Ausência de intimação para a entrega das guias de seguro desemprego
- Óbices da súmula 297 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT
- Quanto ao tema "indenização substitutiva do seguro-desemprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO. ÓBICES DA SÚMULA 297 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema "indenização substitutiva do seguro-desemprego - ausência de intimação para entrega das guias ", além do óbice da Súmula 297 do TST, detectado no despacho de admissibilidade a quo, o recurso não demonstra violação literal e direta de nenhum dispositivo da Constituição da República, tal como exige o art. 896, § 2º, da CLT. Eventual ofensa à CF, se houvesse, seria apenas reflexa, o que não autoriza o processamento do apelo. III. Decisão agravada que se mantém, com acréscimo de fundamentação, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.