I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST, na medida em que o Regional não decidiu sobre o mérito das horas in itinere , tendo em vista que suspendeu o exame referente à matéria, prosseguindo no julgamento dos demais temas…
No contexto fático-probatório em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, segundo o qual restou configurada a terceirização dos serviços, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços harmoniza-se com a Súmula nº…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Tratando-se de ação trabalhista ajuizada após 11/11/2017, a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios decorre da aplicação do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (Instrução Normativa nº 41 do TST, art. 6º).
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela parte recorrente, não há de se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não consta do acórdão regional a fundamentação adotada quanto ao mérito dos temas em apreço e a parte recorrente não interpôs embargos de declaração a fim de obter a manifestação do Tribunal de origem.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Não se constatando desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento.
No caso em apreço, a agravante não opôs embargos de declaração a fim de demonstrar a recusa do Tribunal a quo em manifestar-se sobre eventuais omissões apontadas no tópico em análise. Nesse contexto, incidem os óbices das Súmulas nos 184 e 297 do TST.
Direito Civil
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