TSTAIRR 10448-85.2023.5.15.0033
Incompetência da justiça do trabalho: óbice da súmula nº 297 do TST e da oj nº 62 da SDI-1 do TST
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Óbice da súmula nº 297 do TST e da oj nº 62 da SDI-1 do TST
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
- Fundação casa
- Óbice da súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST E DA OJ Nº 62 DA SDI-1 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se constatando desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Competência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária