TSTED-Ag-AIRR 898-49.2022.5.08.0210
Nulidade do contrato celebrado entre a reclamante e caixa escolar do estado do amapá
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Matéria não analisada pelo tribunal regional
- Inovação recursal
- Vício na decisão embargada
- Omissão
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA Nº 297. TEMA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TRAZIDO SOMENTE NA MINUTA DO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos