I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a…
O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração.
Insubsistente a suscitada nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, visto terem constado da decisão agravada todos os fundamentos de fato e de direito que formaram o convencimento do julgador.
A sentença transcrita no acórdão regional foi fundamentada no amplo conjunto fático-probatório. Dessa forma, o magistrado firmou seu entendimento no livre convencimento motivado, sendo a decisão mantida pelo Regional.
O debate gira em torno do reconhecimento do turno ininterrupto de revezamento quando a alternância de turnos se dá a cada quatro meses, e sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para oito horas, em turnos ininterruptos…
Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida.
Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório, consignou que, diante da ausência de disposição específica, os valores da parcela "quebra de caixa" devem observar, por analogia, aqueles previstos nas convenções…
A Corte de origem não examinou a pretensão envolvendo o pagamento de horas extas decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada do trabalhador registrados nos controles de frequência, à luz da Súmula n.º 366 do TST, tampouco acerca da existência…
O indeferimento de provas consideradas desnecessárias ao deslinde da controvérsia insere-se no poder diretivo atribuído ao magistrado na condução do processo, consoante estabelece o art. 765, da Consolidação das Leis do Trabalho, e atende aos princípios do…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Processo Civil
Reclamante
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