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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 1000775-16.2017.5.02.0068

Cerceamento de defesa pelo indeferimento de pergunta e exibição de documento à testemunha

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PERGUNTA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO À TESTEMUNHA. O indeferimento de provas consideradas desnecessárias ao deslinde da controvérsia insere-se no poder diretivo atribuído ao magistrado na condução do processo, consoante estabelece o art. 765, da Consolidação das Leis do Trabalho, e atende aos princípios do livre convencimento motivado e da celeridade processual, previstos nos artigos 139 e 371, ambos do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES CONSTANTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. BANCO DO BRASIL. No pertinente aos interstícios de promoções, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças decorrentes da supressão, a partir de 1997, com a edição da Carta Circular nº 493/97 do Banco do Brasil, dos percentuais de 12% a 16% aplicáveis entre os níveis atrai a incidência da prescrição total à pretensão de diferenças. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. Verifica-se que o Tribunal Regional não julgou o mérito do recurso quanto ao protesto interruptivo, tendo em vista que o reclamante não atacou especificamente os fundamentos da sentença. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA 1 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios), por se tratar de descumprimento de contrato, e não de alteração do pactuado. Ficam prejudicados os demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento no tocante aos temas "cerceamento de defesa", "prescrição - interstícios" e "prescrição - protesto interruptivo", ficando sobrestada a apreciação dos demais temas, tendo em vista a prejudicialidade em relação ao recurso de revista do reclamante; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "prescrição - anuênios", por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento referente das referidas diferenças, considerando a prescrição parcial, como entender de direito; III - julgar prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo reclamante.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; FGTS; Gratificação; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Gratificação Anual; Licença Prêmio; Cerceamento de Defesa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Suspensão / Interrupção

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