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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10089-50.2016.5.03.0087

Minutos residuais: normas coletivas

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Normas coletivas
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Óbice de natureza processual
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMAS COLETIVAS. TEMA 1046 DO STF. TESE QUANTO À MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 297 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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