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Jurisprudências

TSTRRAg 10536-68.2014.5.01.0053

Matéria prejudicial: inversão da ordem de julgamento

  • Direito do Trabalho
  • Matéria prejudicial
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Fruição / Gozo
  • Salário / Diferença Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MATÉRIA PREJUDICIAL. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, não obstante a oposição dos embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca de aspecto fático apontado pela reclamante, notadamente, quanto ao alegado inadimplemento das obrigações admitidas expressamente pela reclamada em contestação, mas cuja quitação não teria sido objeto de prova. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional proferido ao julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões suscitadas nos aclaratórios, julgando-os como entender de direito. Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento.

Indexação

Fruição / Gozo; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro

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