I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional não emitiu tese acerca da questão atinente à incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco foi instado a fazê-lo, decaindo o requisito do prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) quanto à matéria.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes osmeiosde cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das…
Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que é inválida norma coletiva que enquadra automaticamente os empregados na exceção do art. 62, I,…
Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, no excerto de interesse, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada para manter a sua condenação ao pagamento de horas extras…
A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, social, jurídica, ou econômica.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
O reclamante defende que todas as parcelas salariais devem compor a base de cálculo do adicional de periculosidade. Aponta contrariedade à OJ 279 da SBDI-1 e à Súmula 191 do TST.
Não houve, por parte do Regional, adoção de tese acerca do tema, nem foi a Corte a quo instada a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos, incidindo o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. Agravo de instrumento…
Atranscriçãode trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde das controvérsias revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Processo Civil
Diferenças de verbas rescisórias
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