TSTAIRR 100444-26.2019.5.01.0227
Valor da execução: cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Valor da execução
- Cálculo
- Juros aplicados à fazenda pública
- Matéria não examinada pelo regional
- Prejudicado o exame da transcendência
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. JUROS APLICADOS À FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não houve, por parte do Regional, adoção de tese acerca do tema, nem foi a Corte a quo instada a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos, incidindo o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público