I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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A autora não atacou os fundamentos da r. decisão agravada no sentido de que o apelo se encontra desfundamentado, na medida em " não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou…
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, monocraticamente julgado, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento .
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante a correção e os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
No caso dos autos, toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma suficientemente fundamentada, atendendo-se, assim, a tese contida…
O tema "incompetência material da Justiça do Trabalho" foi arguido apenas na contestação e rejeitado na sentença. Não constou do recurso de revista, tampouco do agravo de instrumento. Nesse contexto, encontra-se preclusa a insurgência em sede de agravo.
O recurso não está fundamentado de maneira adequada, nos termos do artigo 896 da CLT, visto que o recorrente não indica violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, contrariedade a súmula e/ou a orientação jurisprudencial do TST ou…
TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Indefere-se opedido de suspensãodo feito, considerando que o STF julgou a matéria e firmou tese vinculante quanto ao tema 1046 da tabela de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, para a concessão de promoções por merecimento, deve haver avaliação subjetiva e preenchimento dos requisitos determinados no regulamento empresarial.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, não observaram em seu recurso de revista as hipóteses de cabimento…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nº 333 e 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A ré pretende a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes das diferenças no reembolso das despesas efetuadas pelo autor com o combustível e pelo desgaste do veículo próprio utilizado em serviço.
Direito Civil
Indenização por danos materiais
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