TSTAg-AIRR 0000398-07.2022.5.19.0006
Execução: prescrição
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição
- Litispendência
- Execução individual de sentença coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional não examinou a matéria, de maneira que incide óbice da Súmula nº 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento. LITISPENDÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. A parte não aponta nenhuma violação à Constituição Federal, desatendendo ao disposto no art. 896, §2º, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator