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Jurisprudências

TSTARR 11526-73.2016.5.15.0126

Inversão da ordem de julgamento: por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos
  • A) recurso de revista da reclamada
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Negativa de prestação jurisdicional caracterizada

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula nº 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula nº 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, não obstante a oposição dos embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca de aspecto fático apontado pela reclamada, notadamente a existência de norma coletiva prevendo " a possibilidade da dobra de turno com o respectivo pagamento do adicional de 100% em todo o período (não só em relação ao período de supressão do intervalo entre jornadas) exatamente em razão da impossibilidade de se cumprir o intervalo entre jornadas ". 3. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECLAMADA . Diante do provimento do recurso de revista da reclamada para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que preste os esclarecimentos requeridos em embargos declaratórios, resta prejudicada a análise do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para que prestes esclarecimentos acerca da existência de norma coletiva prevendo "a possibilidade da dobra de turno com o respectivo pagamento do adicional de 100% em todo o período (não só em relação ao período de supressão do intervalo entre jornadas) exatamente em razão da impossibilidade de se cumprir o intervalo entre jornadas"; II - prejudicar a análise do agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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