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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17-27.2021.5.08.0010

Prêmio: inobservância das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio
  • Intervalos interjonadas
  • Adicional noturno
  • As partes não demonstram analiticamente a procedibilidade do apelo
  • Multa convencional
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRÊMIO. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PREVISTAS NAS ALÍNEAS DO ARTIGO 896 DA CLT. As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, não observaram em seu recurso de revista as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 896 da CLT. Evidencia-se que as partes se limitaram a apontar pretensa contrariedade aos termos da Súmula n° 209 do Supremo Tribunal Federal, de forma que resta inviabilizado o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . INTERVALOS INTERJONADAS. Na espécie, dos trechos indicados pelas partes agravantes, é inviável constatar a propalada contrariedade aos termos da Súmula n° 338, II, desta Corte Superior, uma vez que a controvérsia relativa à jornada de trabalho ao qual o reclamante estava submetido foi decidida através da hermenêutica de todo o acervo probatório adunado- diários de bordo, contracheques, termos de compensação de banco de horas e depoimentos das partes e das testemunhas. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 297 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 62 DA SDI-1/TST. As partes não demonstram analiticamente a procedibilidade do apelo. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, do trecho indicado pelas partes recorrentes para a demonstração do prequestionamento da controvérsia, não é possível identificar que o Tribunal Regional emitiu explicitamente tese a respeito dos artigos pretensamente violados (art. 235-C, §§ 1º, 8º e 14 da CLT). Dessa forma, ante a ausência de demonstração do prequestionamento, pressuposto essencial para a admissibilidade do recurso de revista, conforme previsão da Súmula n° 297/TST e da Orientação Jurisprudencial n° 62 da SDI-1/TST, é inviável a reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento . MULTA CONVENCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. As partes agravantes, em seu recurso de revista, transcreveram o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia sem, contudo, proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e a súmula que entendem contrariada (Súmula 384/TST), deixando, assim, de observarem o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, inviabilizando o exame da matéria de fundo. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Transcendência; Multa Convencional; Natureza Jurídica da Parcela - Repercussão

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