I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO -…
Trata-se de análise da necessidade de exercer eventual juízo de retratação para aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO) .
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Trata-se de agravo de instrumento interposto a fim de viabilizar o processamento de recurso de revista cujo seguimento fora negado com fundamento no art. 896, “a”, “c”, § 1º-A, I, II, e § 7º, da CLT, e nas Súmulas nos 297, 126, 367, II, e 333, todas do TST.
O agravante, em suas razões, não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, qual seja, a incidência da Súmula 297 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST.
No que tange ao tema "protesto interruptivo da prescrição", sobre o qual a Presidência do Tribunal Regional não realizou juízo específico de admissibilidade , operou-se a preclusão , uma vez que o litigante não opôs os imprescindíveis embargos de declaração.
A matéria não foi apreciada pelo Tribunal Regional, de modo que não está satisfeito o requisito do prequestionamento, nos termos do item I da Súmula 297 do TST: “Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada,…
Não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa, porquanto o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo…
Direito Constitucional
Incólumes os citados preceitos de lei e da Constituição Federal
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado Reclamado , que versava sobre nulidade da contratação de empregado por Caixa Escolar , em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Direito Civil
Adicional de insalubridade
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