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Jurisprudências

TSTAIRR 0011227-37.2023.5.18.0104

Deserção do recurso ordinário: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Assim, desfundamentado o recurso, à luz da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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